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Crédito consignado. Saiba como proceder em caso de contratos não solicitados.
Considerada uma modalidade vantajosa, por apresentar uma das menores taxas de juros do mercado e por conta de as parcelas serem descontadas automaticamente do salário (ou aposentadoria), atualmente as reclamações de consumidores com problemas relacionados à empréstimos consignados não solicitados, vem aumentando cada vez mais.
Muitas das fraudes ocorrem devido ao vazamento de dados dos clientes, e, segundo dados do portal www.consumidor.gov.br, em 2020 foram registradas 42.508 queixas relacionadas ao crédito consignado para beneficiários e aposentados do INSS, em 2021 as reclamações tiveram um aumento de 91%, chegando ao número de 81.356. Já no Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), as reclamações relativas a crédito consignado tiveram um aumento de 172% entre o período de 2020 e 2021.
Conforme dados da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), um dos fatores que contribuiu para o número de fraudes envolvendo o empréstimo consignado foi o fato da ampliação da margem de 35% para 40% da renda mensal, como um incentivo à economia durante a pandemia. Isso refletiu em casos de instituições financeiras oferecendo o crédito sem o consentimento do cliente. Desta forma, em 2020 a Febraban instituiu normas de autorregulação, com diretrizes e procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras, além de sistemas de bloqueio de ligações automáticas indesejadas, em parceria com empresas de telecomunicações.
Segundo especialistas, aposentados e pensionistas idosos são as principais vítimas dessas contratações indesejadas, uma vez que, as abordagens, geralmente, são feitas de maneira que confunde e induz o aceite do consumidor.
Em caso de empréstimo não reconhecido, o segurado deve procurar imediatamente o banco que fez o depósito indevido para tentar solucionar amigavelmente. Desta forma a instituição reconhece a ilegitimidade da operação e emite um boleto para a devolução do valor creditado, registre boletim de ocorrência para que sejam investigados crimes de acesso indevido a dados pessoais, importunação e fraude. Além disso, é necessário formalizar denúncia no Procon e na Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor). Nos casos em que a vítima recebe acima de três salários mínimos, é necessária uma ação judicial, por isso deve procurar um advogado para orientação da melhor forma de buscar a suspensão dos descontos e o cancelamento da operação. Em casos de benefícios inferiores a três salários mínimos, um defensor público pode conduzir o caso.