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Entenda o Direito de Reaposentação
Os aposentados que permanecem trabalhando, na condição de segurados da Previdência Social, ou seja, continuam realizando as contribuições previdenciárias, através do trabalho com carteira assinada, têm o direito de recalcular seu benefício, tendo como base os recolhimentos vertidos ao INSS após a primeira aposentadoria, em um procedimento chamado “Reaposentação”.
Em tal procedimento é calculado o valor de um possível novo benefício. Para tanto, é necessário que o segurado preencha as seguintes condições: tenha idade mínima de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e a carência de 15 anos de contribuição ou preencha os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição (30 anos de contribuição para mulheres ou 35 anos para os homens).
Totalmente diferente do processo de Desaposentação, o pedido judicial de Reaposentação permite ao segurado abrir mão do primeiro benefício, ficando apenas com o segundo, que se apresenta mais vantajoso.